Segunda leitura
Da Constituição Pastoral Gaudium et spes sobre a Igreja no mundo de
hoje, do Concílio Vaticano II
(N. 78)
(Séc. XX)
A promoção da paz
A paz não é mera ausência de guerra, nem se reduz a um
equilíbrio entre as forças adversárias nem se origina de um domínio tirânico,
mas com toda a propriedade se chama obra
da justiça (Is 32,17). É fruto da ordem, inserida na sociedade humana por
seu divino fundador e a ser realizada de modo sempre mais perfeito pelos homens
que têm sede de justiça. Em seus fundamentos o bem comum do gênero humano é
regido pela lei eterna. Contudo, nas contingências concretas, está sujeito a
incessantes mudanças com o decorrer dos tempos. Por isso a paz nunca é
conquistada de uma vez para sempre; deve ser continuamente construída. Além
disto, sendo a vontade humana volúvel e marcada pelo pecado, a busca da paz
exige de cada um o constante domínio das paixões e a atenta vigilância da
autoridade legítima.
Isto, porém, não basta. Aqui na terra não se pode
obter a paz a não ser que seja salvaguardado o bem das pessoas e que os homens
comuniquem entre si, com confiança e espontaneidade, suas riquezas de coração e
de inteligência. Vontade firme de respeitar a dignidade dos outros homens e
povos, ativa fraternidade na construção da paz, são coisas absolutamente
necessárias. Deste modo a paz será também fruto do amor, que vai além do que a
justiça é capaz de proporcionar. Pois a paz terrena, oriunda do amor ao
próximo, é figura e resultado da paz de Cristo, provinda de Deus Pai. Seu Filho
encarnado, príncipe da paz, pela cruz reconciliou os homens com Deus. E recompondo
a unidade de todos em um só povo e um só corpo, em sua carne destruiu o ódio (cf. Ef 2,16; Cl 1,20.22) , e exaltado
pela ressurreição, infundiu nos corações o Espírito da caridade.
É a razão por que todos os cristãos são
insistentemente chamados a que, vivendo a verdade na caridade (cf. Ef
4,15), se unam aos homens verdadeiramente pacíficos, a fim de implorar e
estabelecer a paz. Movidos pelo mesmo espírito, queremos louvar calorosamente
aqueles que renunciam à ação violenta para reivindicar seus direitos e recorrem
aos meios de defesa, que de resto estão ao alcance dos mais fracos também,
contanto que isto não venha lesar os direitos e deveres de outros ou da
comunidade.
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